Empresas do setor de transporte de cargas podem suspender o pagamento de PIS e COFINS sobre determinadas operações, garantindo redução da carga tributária e maior competitividade no mercado. Mas as regras variam entre transporte internacional e transporte interno vinculado à exportação.
📌 Transporte Internacional: Isenção e Suspensão 🌎
Empresas que operam transporte internacional de cargas podem obter:
✔️ Isenção total de PIS e COFINS nas receitas desse serviço (Lei 10.865/2004, art. 14, inciso I).
✔️ Suspensão da incidência de PIS e COFINS na aquisição de insumos vinculados à prestação desse serviço, permitindo acúmulo de créditos compensáveis.
🚛 Exemplo: Uma transportadora que realiza fretes do Brasil para a Argentina não paga PIS e COFINS sobre essa receita, e pode acumular créditos sobre insumos utilizados no transporte.
📌 Transporte Interno Vinculado à Exportação: Benefício Pouco Aproveitado
Se a transportadora não realiza transporte internacional, ainda pode se beneficiar da suspensão do PIS e COFINS, desde que transporte mercadorias destinadas à exportação.
✔️ O benefício é garantido para transportadoras que prestam serviços para empresas preponderantemente exportadoras (Lei 11.033/2004).
✔️ Se mais de 50% do faturamento do cliente for de exportação, o transporte de suas mercadorias não gera incidência de PIS e COFINS.
🚛 Exemplo: Uma transportadora que faz fretes internos levando mercadorias de um frigorífico (que exporta 70% da sua produção) para o porto pode suspender a cobrança de PIS e COFINS.
📌 Como Aproveitar Esses Benefícios?
Muitas transportadoras continuam pagando tributos desnecessários por desconhecerem essas regras. Para garantir a aplicação correta, é necessário:
📌 Verificar o enquadramento da transportadora no regime de suspensão.
📌 Confirmar o faturamento da empresa exportadora contratante.
📌 Fazer o controle contábil correto para não deixar créditos acumulados sem aproveitamento.
Se sua empresa realiza transporte internacional ou frete vinculado a exportação, é possível reduzir significativamente a carga tributária e até mesmo recuperar valores pagos indevidamente! 🚀
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