As alterações propostas e já aprovadas no Senado Federal podem incluir mais alguns milhões de empreendedores como MEIs.
Breve histórico
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial que foi criada em 2008 por meio da Lei Complementar (LC) 128 de 19 de dezembro de 2008, entrando em vigor somente em julho de 2009.
Essa lei alterou a LC 123 de 2006, a chamada Lei do Simples Nacional.
Portanto, o MEI está enquadrado dentro dessa Lei Complementar. Atualmente, já são cerca de 11 milhões de empreendedores inclusos nessa modalidade.
Se faz necessário lembrar que nem todas as atividades podem ser enquadradas nessa forma jurídica e, com base nisso, o Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) faz constantes mudanças na regulamentação, incluindo novas categorias empresariais e excluindo outras.
Mas as principais alterações ocorreram em 2011, quando a contribuição previdenciária caiu de 11% para 5% ao mês; em 2012, quando o limite passou de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00 e em 2018, quando o limite novamente é alterado, deixando de ser R$ 60.000,00 e passando a ser R$ 81.000,00 anuais. Esse é o limite atual.
Como funciona o MEI atualmente
Atualmente, o MEI pode ter um faturamento anual de R$ 81.000,00 ou R$ 6.750,00 mensais caso tenha iniciado suas atividades ao longo do ano calendário.
Além disso, há a possibilidade de contratar somente 1 (um) funcionário, que deve ser remunerado pelo salário mínimo nacional ou pelo piso da categoria laboral quando houver.
O estouro do limite acarreta no desenquadramento, sendo que o momento do desenquadramento dependerá do percentual de excedente. Se o limite for excedido em até 20%, o desenquadramento ocorrerá a partir do ano calendário seguinte. Já se o excesso for maior do que 20%, o desenquadramento se dará no mês seguinte ao excedente.
Sem dúvida, a criação do MEI ajudou muitos profissionais e empreendedores a sair da informalidade e regularizar suas atividades, sendo essa a sua principal finalidade.
Porém, como já foi dito antes, muitas atividades não podem ser enquadradas nesse modelo, ou porque nunca foi permitido ou porque foram excluídas ao longo do tempo. Isso é visto por grande parte dos analistas empresariais como um problema grave que deveria ser corrigido pelo CGSN.
Nessa esteira, muitos projetos foram apresentados no legislativo federal para tentar sanar esse problema, sendo que a maioria nunca foi sequer apreciada. No entanto, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 108/2021, do Senador Jayme Campos (DEM- MT), foi apreciado e aprovado em 12/08/2021.
Principais alterações propostas pelo PLC 108/2021
Vamos elencar agora as principais alterações propostas pelo PLC e aprovadas pelo Senado Federal. Vale lembrar que ainda há a necessidade de aprovação na Câmara Federal e, posteriormente, a sanção do Presidente da República para que possa entrar em vigor a partir de 2022.
A primeira e principal mudança é no limite de faturamento. O limite aprovado passa para R$ 130.000,00 ao ano ou R$ 10.833,33 ao mês de forma proporcional, representando um reajuste de 60% no limite, o que poderá incluir muitos empreendedores como MEIs, que hoje não podem ser enquadrados por conta do faturamento.
A segunda grande alteração está na possibilidade de contratação de até 2 (dois) colaboradores, mantendo a remuneraçãoda categoria. Para o caso de afastamento de um ou ambos os colaboradores por qualquer motivo, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que forem afastados. Essa contratação será por tempo determinado, até que cessem as condições de afastamento.
Conclusão
Essas alterações não impactam somente no enquadramento de novos empreendedores, uma vez que para aqueles que já são MEIs, há a possibilidade de expansão dos seus negócios sem que isso resulte no desenquadramento. Por si só, isso já é muito positivo.
Tudo leva a crer que esse PLC será aprovado também na Câmara e sancionado pelo Presidente. Portanto, você que é MEI deve desde já começar a pensar e a agir para expandir o seu negócio. E para isso você pode contar com o Escritório Contabilità que tem auxiliado empreendedores tanto a iniciar quanto a expandir seus negócios, sempre com foco em planejamento estratégico.