PER/DCOMP: O Processo Administrativo que Permite a Recuperação de Créditos Tributários
Introdução:
Muitas empresas pagam mais impostos do que deveriam e nem sequer sabem disso. O que poucos empresários conhecem é que a própria Receita Federal disponibiliza um processo administrativo oficial para recuperar esses valores: o PER/DCOMP.
Se a sua empresa já fez pagamentos indevidos ou acumulou créditos tributários, existe um caminho 100% legal para compensar ou solicitar a restituição desses valores. Neste artigo, você vai entender o que é o PER/DCOMP e como ele pode ajudar sua empresa a recuperar dinheiro que está parado na Receita Federal.
✅ O que é o PER/DCOMP?
PER/DCOMP é a sigla para Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Compensação. Trata-se de um processo administrativo digital que permite que empresas e pessoas físicas solicitem a devolução de tributos pagos indevidamente ou utilizem créditos tributários para compensar impostos futuros.
Ele substituiu processos físicos que antes exigiam protocolos manuais e demoravam mais tempo para serem analisados. Agora, tudo é feito eletronicamente através do e-CAC, o que torna o procedimento mais ágil e seguro.
🎯 Quem pode utilizar o PER/DCOMP?
Qualquer empresa pode usar o PER/DCOMP, desde que possua créditos reconhecidos ou tenha efetuado pagamentos indevidos. Isso inclui empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Se a sua empresa recolheu INSS, PIS, COFINS, IRRF ou qualquer outro tributo federal a mais, pode ter direito à recuperação desses valores.
💡 Por que isso é importante?
Deixar de utilizar o PER/DCOMP significa deixar dinheiro parado na Receita Federal. Muitas empresas têm créditos acumulados que poderiam aliviar o fluxo de caixa ou reduzir impostos futuros, mas não aproveitam essa oportunidade.
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