LGPD: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

LGPD: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda gera muitas dúvidas, principalmente em relação aos dados que são protegidos por ela. Por isso nesse post serão abordados os principais tópicos da supracitada lei.


Mas afinal, o que é a LGPD?


A Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 (entrou em vigor apenas em agosto de 2020), também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada e sancionada para dispor “sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (artigo 1ª)”.


Diante do texto do caput do artigo 1º, pode-se conceituar a LGPD como sendo a lei que protege os dados pessoais de todo e qualquer indivíduo. Essa proteção ocorre por meio da regulamentação do tratamento dos dados, uma vez que a partir da entrada em vigor da referida lei o uso de dados pessoais passaram a seguir regras claras. A principal regra é o consentimento do proprietário dos dados.


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Isso significa que dados só podem ser compartilhados, ou receber algum outro tipo de tratamento, se houver autorização por parte do cidadão detentor dos direitos sobre aqueles dados, também chamado de titular dos dados. Evidentemente há exceções. Em alguns casos, o tratamento de dados não é abrangido pela LGPD. É o caso de dados utilizados exclusivamente para fins de segurança pública, por exemplo.

Quais dados estão protegidos pela LGPD

Além disso, a lei define que os dados que são abrangidos por ela são aqueles relacionados a dados pessoais, dados pessoais sensíveis, dados anonimizados e banco de dados.

Dados pessoais: a LGPD considera dados pessoais, “toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (artigo 5º, inciso I)”. Isso significa que essa identificação pode ser direta (identificada), ou seja, é quando uma pessoa pode ser identificada através de dados simples, como RG e CPF, ou indireta (identificável), que é quando para ser identificada é necessário outros fatores, como pessoas, objetos, ou outros dados que permitam a identificação.

Dados pessoais sensíveis: são os dados voltados para as escolhas pessoais do indivíduo, nos mais diversos campos. Entre os dados sensíveis pode-se destacar os relacionados à origem racial, à convicção religiosa, à opinião política, à saúde ou à vida sexual, além de dados de filiação a sindicatos ou organizações de caráter religioso, filosófico ou ‘político (artigo 5º, inciso II).

Dados anonimizados: são dados relacionados a pessoas que não possam ser identificadas. A lei diz ainda que deverão ser usados meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento desses dados. Porém, ela não define quais
seriam esses meios, deixando algumas dúvidas a esse respeito.

Banco de dados: é o local onde um conjunto de dados pessoais, inclusive podendo conter dados sensíveis, são armazenados. Esse banco de dados pode ser físico ou eletrônico. O que acontecia muito era a venda de banco de dados entre empresas, como por exemplo os bancos. Prática abolida pela LGPD.


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A palavra chave é consentimento


Nesse contexto, fica claro que com a entrada em vigor da lei 13.709/2018, as empresas só podem fornecer informações às outras empresas com o consentimento do titular dos dados, como já foi citado anteriormente. Outro ponto importante é que os titulares podem a qualquer tempo revogar este consentimento e possuem
liberdade para escolher as instituições que terão acesso a seus dados.
Dessa forma, o “proprietário” dos dados tem autonomia sobre as suas informações, coisa que não ocorria até agora, motivo que levou a inúmeras demandas judiciais entre empresas e usuários. Um grande benefício trazido pela LGPD é, sem dúvidas, segurança jurídica para ambas as partes, já que os limites estabelecidos são claros.


Fiscalização


A fiscalização e a regulação da LGPD estão a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A agência também está tendo um papel fundamental na orientação de órgãos governamentais e empresas privadas sobre a correta observância da lei. Lembrando que todos devem fazer sua parte para que a lei seja respeitada, uma vez que todos tem a ganhar com essa nova forma de tratamento de dados pessoais adotada no Brasil, que é uma realidade de muitos anos em vários países, principalmente europeus.


Escritório Contábil Contabilitá: plenamente adaptado a LGPD


A política de privacidade do Escritório Contabilitá foi elaborada levando em consideração não somente a LGPD, mas também o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. O Escritório Contabilitá coleta, armazena e trata os dados pessoais com absoluta transparência e respeito às legislações vigentes. Entre as bases legais para o
tratamento de dados pelo Contabilitá estão o consentimento do titular, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e a execução de contratos.


Como pode-se perceber, todo o trabalho de tratamento de dados realizado pelo escritório, segue estritamente a obediência às leis e à ética, para que a experiência do cliente seja a mais agradável possível.


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