O aproveitamento de créditos de PIS e COFINS é uma das principais estratégias para reduzir a carga tributária das empresas no Lucro Real. No entanto, nem todos os créditos podem ser compensados ou ressarcidos, e entender essa diferença pode significar recuperar valores expressivos.
Os créditos são organizados em famílias com regras distintas sobre sua compensação ou ressarcimento. Vamos entender cada uma delas!
📌 Classificação dos Créditos: Famílias 100, 200 e 300
✅ Família 100 – VINCULADOS À RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO
✔️ 101 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básicas
✔️ 102 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas
✔️ 106 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido – agroindústria e aquisição combustível
❌ Ressarcimento: Os créditos da Família 100 não podem ser ressarcidos, apenas compensados com débitos futuros de PIS e COFINS. Isso porque são créditos vinculados ao fluxo normal da operação da empresa, devendo ser aproveitados internamente.
✅ Família 200 – VINCULADOS À RECEITA NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO
✔️201 – Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquota Básica
✔️202 – Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas
✔️206 – Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Presumido – agroindústria e aquisição combustível
💰 Ressarcimento: Diferente da Família 100, os créditos dessa família podem ser ressarcidos via PER/DCOMP. Isso ocorre porque esses créditos, muitas vezes, ficam acumulados e não podem ser utilizados integralmente na compensação com débitos futuros.
✅ Família 300 – VINCULADOS À RECEITA DE EXPORTAÇÃO
✔️301 – Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquota Básica
✔️302 – Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquotas Diferenciadas
✔️306 – Crédito vinculado à receita de exportação – Presumido -agroindústria e aquisição combustível
💰 Ressarcimento: Se a empresa realiza exportações, os créditos dessa categoria podem ser ressarcidos via PER/DCOMP. Isso ocorre porque as receitas dessas operações não geram débitos de PIS e COFINS, tornando impossível a compensação interna.
📌 Como Saber Qual Crédito Pode Ser Ressarcido?
A regra geral para ressarcimento funciona assim:
✔️ Se a empresa possui receitas tributadas, os créditos podem ser compensados.
✔️ Se a empresa vende produtos isentos, sujeitos à suspensão ou exporta, os créditos da Família 200 e 300 podem ser ressarcidos.
❌ Créditos da Família 100 não podem ser ressarcidos, apenas compensados.
📌 Sua Empresa Está Perdendo Dinheiro?
Muitas empresas não utilizam corretamente seus créditos e acabam deixando valores significativos acumulados sem aproveitamento.
🚀 Se você quer garantir que sua empresa está compensando ou solicitando ressarcimento corretamente, entre em contato! Vamos analisar sua situação e recuperar valores pagos indevidamente.